O Prefeito Municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.644, de 14 de dezembro 2022 – Institui a lei de uso e zoneamento do Rio Balsas.
A lei visa prioritariamente regulamentar a utilização do Rio Balsas, estabelecer regras de zoneamento de forma a contribuir, para garantir a segurança física de usuários banhistas e condutores de embarcações, levar qualidade de vida de sua população e proteção do seu patrimônio: natural, histórico, étnico e cultural e normatizar as relações de uso comum para fins recreativos de transportes e pesca
A lei cria três zonas de uso do Rio Balsas, com regras específicas de controle
Zona de Uso Intenso, compreende a faixa de água e suas margens, desde a rampa de acesso existente da Associação de Cabos e Soldados, no bairro Flora Rica, até a rampa de acesso ao rio, localizado no empreendimento Prime Rio, abaixo do bairro Manoel novo; fica limitada navegação para embarcações de produção motora a velocidade de 10 km por hora por hora o sentido jusante (descida, fluxo normal da água) e 20 km por hora no sentido a montante (subida, contra a correnteza do rio) na zona de uso intenso as embarcações a propulsão motora somente serão permitidas a navegar pela carga central do Rio sendo proibida a tração emb…
Zona de Uso Moderado, compreende a faixa de água e suas margens desde a rampa de acesso existente da Associação de Cabos e Soldados, no bairro Flora Rica até o porto Canaã. Nesse espaço fica limitada navegação de embarcações de produção motora a 20 km por hora no sentido a jusante e 40 km por hora no sentido montante.
Zona de Uso Controlado, compreende a faixa de água e suas margens desde o posto Canaã até as nascentes do Rio Balsas; e, desde a rampa de acesso existente no Prime Rio, até a divisa do município de Balsas com município de Sambaíba, fica limitado a navegação de embarcações de produção motora a velocidade de 40 km por hora no sentido jusante e 80 km por hora no sentido montante
Em qualquer das zonas de uso do rio a utilização por banhistas, embarcações a propulsão humana e/ou dispositivos flutuantes, é prioritária, devendo o condutor de veículo à propulsão motora reduzir a velocidade de condição e guardar a distância máxima dos demais usuários de forma garantir em qualquer caso a segurança de terceiros nas áreas de uso exclusiva de banhistas serão demarcadas por boias e sinalização delimitando as margens de segurança para banho de forma separar a zona segura da sessão caudalosa no meio do leito do rio.
O acesso e permanência no rio por pessoas portadoras de dispositivos flutuantes tais como boias, colchões infláveis, caiaques ou similares, somente serão permitidos com a utilização de colete salva-vidas individuais, cabendo a autoridade marítima, fiscalização e controle de uso do referido equipamento de segurança. É vedado a utilização das pontes da cidade a prática de salto rapel ou qualquer outra modalidade de lazer sem prévia autorização pública e supervisão de órgão de segurança.
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Foram criadas três zonas de uso do Rio Balsas com regras específicas de área de banho e velocidade das embarcações e vedada a utilização de pontes para saltos no município de Balsas. #OMaranhaoSeInformaAqui