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Justiça nega pedido de Lockdown em Balsas, proposto em ação civil pública

A justiça indeferiu na manhã desta sexta-feira, 31 de julho, ação civil pública com pedido de tutela de urgência (antecipada) proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão – SEEB/MA em face município de Balsas/MA, para a implantação imediata da medida de lockdown (restrição das atividades econômicas que estejam alheias à saúde, à segurança alimentar, ao transporte público, à segurança, à imprensa e ao judiciário), no município de Balsas.

A ação ainda previa a vinculação a um “gatilho” de critérios objetivos, quais sejam, a permanência de no máximo 500 pessoas ativas com Covid-19, 80% de ocupação de leitos de UTI e até 50 casos novos, nas últimas 24 horas, na cidade de Balsas, objetivando retomar as atividades e, caso um ou mais, dos três critérios não fosse alcançado, se imporia novo lockdown, sob pena de multa diária à parte Requerida. 

O prefeito de Balsas, Dr. Erik Silva, havia descartado o decreto de  lockdown na cidade na última quarta-feira (22), na ocasião do anúncio do decreto nº 051 de 21 de junho de 2020 que está em vigor até a data do dia 09 de agosto. 

A ação civil pública foi indeferida pela Dra. ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas

O Maranhão se informa aqui – Novo decreto: prefeito descarta lockdown e proíbe vendas de bebidas alcoólicas em  Balsas

Veja a decisão judicial (Para baixar clique aqui)

Decisão - COVID - BALSAS

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão – SEEB/MA e indeferida pala Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas. #OMaranhaoSeInformaAqui

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