Presidente da República Jair Bolsonaro concedeu indulto de natal para agentes de segurança pública (policiais federais, rodoviários, civis e militares; agentes penitenciários, bombeiros, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários), enviados à cadeia após condenação por crimes culposos (sem intenção).
O decreto presidencial prevê a abertura das celas dos apenados que já cumpriram um sexto da pena (16,6%). O decreto perdoa também militares das Forças Armadas condenados por crimes não intencionais cometidos em operações de Garantia da Lei e da Ordem, as chamadas GLOs.
A regra só vale para quem cometeu o crime “no exercício da função ou em decorrência dela”. O decreto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União.
Previsto na Constituição como um ato discricionário do presidente da República, o indulto também foi assinado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O decreto exclui do indulto os condenados por 38 tipos de violações — dos crimes hediondos ao estupro.
Não poderão ser beneficiados com o indulto, por exemplo, presos condenados por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo e corrupção, entre outros delitos. O perdão também inclui condenados que sofrem de doenças graves.
A oposição deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar parte do decreto. Eventuais recursos não devem dar em nada, pois o supremo em avalizou o decreto baixado por Temer para beneficiar corruptos.
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Não serão beneficiados com o indulto, presos condenados por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo e corrupção, entre outros delitos. #OMaranhaoSeInformaAqui