O acesso a informação no município de Balsas agora é garantido pela Lei nº 1.493, de 16 de outubro 2019, sancionada pelo prefeito Erik Augusto Costa e Silva. Com origem no Projeto de Lei nº 016/2019 – dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no Inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal e na Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no âmbito municipal e dá outras providências.
O SIC funcionara junto a Secretaria Municipal de Comunicação e garante o direito de acesso a informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
O órgão será responsável pelo: o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível fornecimento imediato da informação. Registro do pedido de acesso em sistema eletrônico especifico e a entrega de número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido
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Confira na integra a lei
LEI Nº 1.493, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, ACESSO A INFORMAÇÕESO Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, garante o direito de acesso a informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis de forma transparente, no âmbito do município de Balsas. #OMaranhaoSeInformaAqui