Em sessão realizada na noite desta segunda-feira, 02 de setembro, um projeto de lei que dispõe da obrigatoriedade ao governo municipal utilizar energia fotovoltaica. O projeto de lei nº 043/2019 – de autoria do vereador, Sargento Lusivaldo Lira (PMB)
Conforme o Art. 3º- as edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, deverão ser equipadas com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica (fotovoltaico), no prazo máximo de dez anos a partir da publicação desta lei, na forma do regulamento. Sendo prazo de cinco anos para que 40% das edificações se equipem com os coletores ou painéis solares. Prazo de sete anos para que 70% das edificações se equipem com os coletores ou painéis solares. Prazo de dez anos para que 100% das edificações se equipem com os coletores ou painéis solares.
Entrevista da justificativa do vereador, Lusivaldo do Nascimento Lira (PMB)
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Todos os prédios públicos deverão usar energia solar em até 10 anos a partir da data de publicação da lei. #OMaranhaoSeInformaAqui