Foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, a Lei nº 1.463, de 17 de maio 2019 – determina a fixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no município de Balsas.
Pela nova lei que entrará em vigor em agosto de 2019; terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município deverão ser identificados com placa contendo o número da matricula do imóvel, se houver, e número de telefone para contato de seu proprietário ou possuidor. A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.
No caso de não cumprimento serão aplicadas as seguintes penalidades:
– Advertência por escrito; quando da primeira infração cometida.
– Multa em caso de reincidência da infração, no valor de 5 (cinco) Unidade Fiscal Municipal – UFM.
– Em terceira infração a pena de multa será dobrado no valor de 10 (Dez) Unidade Fiscal Municipal – UFM., dobrando-se o valor a cada nova infração subsequente.
“A Lei é uma reinvindicação da população que por muitas vezes tem dificuldade de identificar e contactar os donos desses terrenos, que em sua maioria acabam virando depósitos de lixo e assim, se tornando locais propícios para proliferação de mosquitos da dengue e de leishmaniose visceral. O objetivo dessa lei é, além de facilitar esse contato, também um meio de a população poder ajudar na fiscalização e manutenção desses terrenos”, justificou o vereador Painha Fialho (DEM), autor do projeto de lei.
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Confira a lei na integra
LEI N° 1.463, DE 17 DE MAIO DE 2019 - FIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TERRENOS BALDIOSOs terrenos deverão ser identificados com placa com nome e contato proprietário ou possuidor. A população deverá fiscalizar quem não cumprir as regras. #OMaranhaoSeInformaAqui