Cessão de escolas municipais em finais de semana para funcionamento de polos faculdades particulares é regulamentado por lei em Balsas
A Lei nº 1.448, de 20 de abril de 2019, que autoriza o prefeito a concessão dos prédios escolares para funcionamento de faculdades com cursos de graduação e pós-graduação, foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva.
Conforme a lei, as faculdades e/ou institutos deverão apresentar o registro de autorização do(s) curso(s) ao órgão municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Os responsáveis darão uma contribuição em contrapartida em Bolsas para estudantes carentes e ou formação continuada para professores da rede pública apontados pela prefeitura municipal
O projeto que deu origem a lei é de autoria da vereadora Fransuíla Farias (PT).
“Muitas faculdades oferecem os cursos e já utilizam os prédios de escolas do município, com a lei as faculdades e/ou institutos tem a tranquilidade de que terão um local para seus cursos e a sociedade vai ser beneficiada com bolsas para alunos carentes e formação continuada para professores da rede municipal”, justificou a vereadora.
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Confira a lei na integra
LEI Nº 1.448- 2019 Autoriza Prefeito a concessão dos prédios es#OMaranhaoSeInformaAqui