O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei n° 1.436, de 11 de dezembro de 2018, que institui e inclui no calendário oficial do município de Balsas o Dia da Bíblia.
O art. 1º fica instituído e incluído no calendário oficial de datas e eventos do município de Balsas o “Dia da Bíblia”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
O art. 3º determina que as atividades alusivas ao evento consistem em mobilizações com caminhadas pelas vias públicas, com faixas alusivas ao dia da Bíblia, que serão realizadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O art. 4º determina que as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, do poder executivo, suplementadas, se necessário.
O projeto de lei é de autoria da vereadora Thalyta Lívia (PROS), que também fez uma indicação ao prefeito municipal para edificação de um monumento em homenagem a Bíblia Sagrada, bem como a revitalização da praça pública, local a ser definido em conjunto, conforme especificado no art. 2º da lei 1.215/2013, sancionada pelo ex-prefeito Luís Rocha Filho.
“A Bíblia Sagrada é o manual de vida do cristão, que nos foi dada pelo nosso criador, Deus. Nada mais justo que homenagearmos esse livro que mais influenciou a humanidade em toda a história com um dia especial dedicado. Nesse dia vamos mobilizar os cristãos e chamar a sociedade par refletir e viver por essa palavra de Deus”, disse Thalyta.
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LEI Nº 1.436-2018 Inclui no calendário oficial do município de Balsas o dia da Bíblia