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Empresas devem enviar quitação anual de débitos a consumidores de Balsas

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.430, de 25 de outubro de 2018. A lei de autoria da vereadora Isaura Ferreira aprovada na Câmara Municipal de Vereadores determina, no Art. 1º, que as empresas prestadoras de serviços no município de Balsas são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação de débitos que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano.

Seu parágrafo único determina que, nos termos da lei, compreende-se por empresas prestadoras de serviços: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, empresas prestadoras de serviços de internet, empresas prestadoras de serviços de monitoramento e segurança, escolas, universidades da rede particular, empresas de telefonia, empresas prestadoras de serviços funerários, empresas prestadoras de serviço de TV a cabo, e afins.

No Art. 4º da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Vereadora Isaura ferreira, defendendo aprovação da lei na tribuna da Câmara (Foto Julimar Queiroz)

Autora da lei, vereadora Isaura Ferreira destacou que as pessoas tem dificuldades para guardar tantos papéis de pagamentos e que muitos dos comprovantes desses pagamentos apagam com o passar do tempo. O certificado de quitação vai garantir ao consumidor uma prova de pagamento do débito e diminuir a quantidade de papéis que, principalmente, as donas de casa têm que guardar.

Também foram sancionadas pelo prefeito municipal:

 Lei nº 1.428, de 28 de setembro de 2018, sobre a determinação de logradouro público. Determina que a Rua 9, bairro Trizidela, seja denominada “Rua Tatiane Marques Martins”;

Lei nº 1.431, de 01 de novembro de 2018, sobre a determinação de logradouro público, que determina que a Rua 21 do Bairro Nova Açucena, fica denominada “Rua Manoel Nunes Ferreira”;

Lei nº 1.429, de 25 de outubro de 2018, que declara como de utilidade pública a Associação de Criadores de Cavalos Sul Maranhense.

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