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Comissão Mista que analisa MP da renegociação de dívidas rurais, elege presidente maranhense

Beneficiários do Prodecer III, na região da Batavo, gerais de Balsas e setor ruralista comemoram a eleição do parlamentar

O deputado Cleber Verde (PRB-MA) foi eleito presidente da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 842/2018 e defendeu a manutenção de créditos para os agricultores. “Essa MP é de suma importância para o desenvolvimento do país, sobretudo para aqueles que trabalham no campo. No Maranhão, principalmente na cidade de Balsas, vários produtores de soja ficaram de fora do rebatimento da dívida e isso não é justo”, disse o republicano.

A atuação do parlamentar maranhense contribuiu para que o relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), incluísse os beneficiários do Prodecer III no programa de renegociação de débitos previsto na MP. De acordo com o Artigo 29 do Projeto de Lei de Conversão, “fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estimulo à liquidação de dívidas de operações de credito rural contratadas por mutuários, ao amparo e sua cooperativa, desde que integrantes do Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados – Prodecer – Fase III, cujo risco parcial ou integral seja do Tesouro Nacional, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e do banco do Nordeste do Brasil S. A”.

Deputado Federal, Cleber Verde

Ainda atendendo às sugestões do deputado Cleber Verde, o PLV, em seu artigo 31 autoriza a “concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural contratadas até 30 de dezembro de 2015 no âmbito do Pronaf. Observadas as seguintes condições: nas operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, o rebate será de 80% (oitenta por cento); nas operações contratadas entre 1o de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o rebate será de 50% (cinquenta por cento); nas operações contratadas entre 1o de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015, o rebate será de 40% (quarenta por cento)”.

Verde também sugeriu alterações no Artigo 1° do PLV: “Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S. A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)”.

Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), das Federações dos Trabalhadores na Agricultura (Fetags) e dos Sindicatos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais (STTRs) participaram da reunião de instalação da Comissão. O colegiado se reunirá na próxima terça-feira (14) para votar o relatório.

Em abril deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à emenda de autoria do deputado Cleber Verde que incluía 40 famílias de agricultores do Prodecer entre os contemplados com a renegociação das dívidas – Projeto de Lei 9206/17. O PLV apresentando hoje na Comissão Mista restabelece as mesmas condições de renegociação que o Congresso havia aprovado, além de estender o prazo para 31 de dezembro de 2019.

Fonte: PRB na câmara

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