Adequação na lei renderá mais R$ 3 milhões anuais em arrecadação de ITR para o município de Balsas
A lei já está em vigor no município e determina a inclusão da função aos fiscais tributários
O Prefeito Municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei Complementar nº 017, de 29 de maio de 2018, que altera Lei Complementar nº 005, de 31 de dezembro de 2014. Que determina o Fiscal de Rendas do Município como autoridade administrativa competente para o lançamento do crédito tributário.
O Procurador Geral do Município, Dr. Higino Santos Neto, destacou que o projeto é de cumprimento à legislação tributária. “Onde solicitamos aprovação da nomenclatura da lei de estrutura para que o fiscal tributário possa fazer também o lançamento do ITR, é um tributo que o município de Balsas deixa de fazer o lançamento e deixa de arrecadar um valor significativo de quase R$ 3 milhões aos cofres do município”.
Conforme o procurador, o Imposto Territorial Rural que é cobrado de propriedades rurais, nunca foi repassado ao município de Balsas pela Delegacia da Receita Federal, porque os valores que deixaram de ser pagos até hoje não foram fiscalizados, lançados e/ou auditados pelos fiscais, por causa de um erro na lei de estrutura do município e a gestão está fazendo essa correção, colocando a nomenclatura certa que o fiscal de renda que hoje tem 6 no município eles terão atribuição de auditar esses processos.