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Nova regra da escala 6×1: veja o que muda para MEIs e pequenas empresas que tem funcionários

O fim da escala 6×1 exige que microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários e pequenas e médias empresas reorganizem suas jornadas de trabalho para cumprir as novas regras trabalhistas. A Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. A mudança começa a valer em 15 de dezembro de 2026. (Agência Brasil)

MEIs com funcionários também devem cumprir a lei

A nova regra exige atenção dos microempreendedores individuais que mantêm empregados registrados. Embora os limites e as condições de enquadramento do MEI não sejam alterados automaticamente pela mudança na jornada, o empregador deverá adequar os horários de trabalho e garantir os períodos de descanso previstos na legislação.

Nos estabelecimentos que funcionam seis ou sete dias por semana, será necessário reorganizar as escalas para manter o atendimento sem desrespeitar os direitos dos trabalhadores. Entre as alternativas estão a redistribuição dos horários, a reorganização das atividades e, conforme a necessidade do negócio, a contratação de pessoal.

Já os MEIs que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, não estão sujeitos aos limites de jornada aplicáveis aos empregados pela CLT apenas por serem formalizados como pessoa jurídica. A situação deve ser analisada de acordo com a natureza da relação de trabalho.

Como será a redução da jornada

A implementação ocorrerá em etapas. Inicialmente, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana. Na etapa seguinte, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

A mudança deverá respeitar os prazos de transição previstos na emenda constitucional. Os empregadores precisam acompanhar a publicação e as orientações oficiais para aplicar corretamente cada etapa.

A redução da jornada não autoriza o corte salarial. Por isso, as empresas deverão adequar os horários e a distribuição das tarefas sem transferir aos empregados o prejuízo financeiro decorrente da mudança.

Planejamento ajuda a evitar irregularidades

Para se adequar à nova legislação, a orientação é que os empreendedores comecem a revisar as escalas e a carga horária de suas equipes, identifiquem os períodos de maior movimento e avaliem como manter as operações dentro dos limites legais.

Também é importante simular os possíveis impactos na folha de pagamento e buscar orientação contábil e trabalhista antes de realizar mudanças nos contratos ou nas rotinas dos funcionários.

As empresas devem verificar ainda as convenções e os acordos coletivos aplicáveis a cada categoria, além das regras específicas que possam incidir sobre determinadas atividades.

O planejamento antecipado permite que os empregadores organizem suas operações e reduzam o risco de descumprimento das normas trabalhistas durante a transição.

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Emenda constitucional prevê dois dias de descanso semanal remunerado e redução gradual da jornada para 40 horas, sem corte salarial; empregadores devem reorganizar escalas e cumprir os prazos legais. #OMaranhaoSeInformaAqui 

Fonte: Gabriely Coelho – Contabilizei

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