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56 moradores de Balsas já mudaram de nome em Cartório após nova lei

Lei Federal nº 14.382/2022 permite que maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente no Registro Civil, sem processo judicial

Desde julho de 2022, 56 moradores de Balsas realizaram alterações de prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A mudança foi possibilitada pela Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou o procedimento e dispensou a necessidade de ação judicial para pessoas maiores de 18 anos.

Antes da nova legislação, a alteração do prenome dependia de autorização judicial e da apresentação de justificativa. Atualmente, o interessado pode solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, apresentando os documentos pessoais e cumprindo os requisitos previstos em lei.

Segundo João Gusmão Netto, presidente da Arpen/MA, a medida amplia o acesso ao direito à identidade e reduz a burocracia.

No Maranhão, foram registrados 1.862 atos de alteração de prenome desde 2022. Em todo o país, o Sudeste concentra o maior número de mudanças, com cerca de 14,5 mil registros, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil.

Entre os estados com maior número de alterações estão São Paulo (9.149), Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676), Paraná (3.522) e Pernambuco (1.965).

Mudanças de sobrenome

A Lei nº 14.382/2022 também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. A legislação permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que o vínculo seja comprovado.

Também é possível incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos podem ainda acrescentar sobrenomes quando houver alteração no sobrenome dos pais.

Após a alteração, o Cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão de passaportes.

Para solicitar a alteração do prenome diretamente em Cartório, a pessoa maior de 18 anos deve apresentar os documentos pessoais. O procedimento possui valor definido pela legislação estadual e pode variar conforme a unidade da Federação.

Caso o interessado queira desfazer posteriormente a alteração realizada diretamente em Cartório, será necessária autorização judicial.

Alteração do nome de recém-nascidos

A legislação também permite a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver divergência entre os pais sobre o nome escolhido.

Quando houver consenso, os pais podem solicitar a mudança diretamente no Registro Civil, apresentando a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais.

Se não houver acordo entre os responsáveis, o Cartório deverá encaminhar o caso ao juiz competente para decisão.

Registro Civil

Os Cartórios de Registro Civil são responsáveis por atos fundamentais da vida civil, como registros de nascimento, casamento e óbito.

Os serviços são prestados por profissionais do Direito dotados de fé pública, em caráter privado por delegação do Poder Público, conforme previsto no artigo 236 da Constituição Federal, e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário.

O Maranhão se informa aqui –   

Alterações podem ser feitas diretamente nos Cartórios de Registro Civil, conforme requisitos previstos na legislação. #OMaranhaoSeInformaAqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen-MA

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