Justiça condena Estado do Maranhão a adaptar estrutura das delegacias às pessoas com deficiência
A Justiça condenou o Estado do Maranhão a cumprir diversas medidas para garantir condições de acesso e atendimento especializado para pessoas com deficiências, na estrutura das delegacias de polícia de São Luís.
Entre essas medidas, deve instalar uma Delegacia de Polícia Especializada para o atendimento de pessoas com deficiência na Ilha de São Luís, com acessibilidade arquitetônica, mobiliário adequado e tecnologias assistivas compatíveis com as necessidades das pessoas usuárias. A delegacia deverá possuir equipe permanente, formada, no mínimo, por psicólogo, assistente social, intérprete de Libras e terapeuta ocupacional, para assegurar atendimento humanizado, inclusivo e qualificado.
No prazo de três meses, o Estado deve realizar adaptações necessárias no endereço da Delegacia Online (virtual) na internet, para garantir a acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência, especialmente visual e auditiva.
O Estado deverá, também, oferecer, em um ano, equipes móveis — compostas por psicólogo, assistente social, intérprete de Libras e terapeuta ocupacional — para prestar atendimento em qualquer delegacia de polícia dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
Nesse mesmo prazo, deverá adotar protocolo de atendimento específico para pessoas com deficiência em todas as unidades policiais da Ilha de São Luís. O protocolo deve tornar obrigatório o registro da condição de deficiência nos boletins de ocorrência, descrevendo as necessidades de acessibilidade do indivíduo, seja ele vítima, autor de delito ou testemunha.
Outra medida imposta ao Estado é realizar, no prazo de um ano, a capacitação inicial e contínua das equipes de policiais civis e servidores administrativos que atuam nas delegacias da Ilha de São Luís, focando em direitos da pessoa com deficiência e atendimento acessível.
Por fim, a decisão judicial ordena o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
INQUÉRITO CIVIL
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), atendeu a pedido do Ministério Público em ação contra o Estado do Maranhão, com base em Inquérito Civil que investigou as condições de atendimento prestado às pessoas com deficiência nas delegacias de polícia de São Luís.
Segundo o MP, as investigações, realizadas em 2023, demonstraram a inexistência de delegacia especializada, a falta de equipes multidisciplinares e a falta de acessibilidade digital no portal da Delegacia Online.
Com base nas provas do processo, além da admissão do Estado, ficou evidente que as pessoas com deficiência encontram barreiras intransponíveis nas delegacias de São Luís, o que significa “omissão estatal inconstitucional e ilegal, por violação aos deveres de acessibilidade e garantia de atendimento adequado”.
OMISSÃO DO ESTADO
Conforme a decisão, a alegada omissão do Estado em atender aos chamados do Ministério Público para estabelecer um diálogo institucional, bem como a manutenção de sistema de atendimento excludente, caracterizam “grave violação à dignidade das pessoas com deficiência”, grupo vulnerável destinatário de especial proteção constitucional.
“A condenação pecuniária (em dinheiro), nesse contexto, assume função não apenas reparatória, mas sobretudo pedagógica, com o propósito de desestimular a reincidência da Administração Pública em condutas omissivas dirigidas a minorias vulneráveis…”, declarou o juiz.
No curso do processo na Justiça, foi realizada uma audiência pública com a participação de diversos órgãos e entidades da sociedade civil, na qual foram colhidas propostas técnicas para a implementação dos direitos discutidos.
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A delegacia deverá possuir equipe permanente, formada, no mínimo, por psicólogo, assistente social, intérprete de Libras e terapeuta ocupacional, para assegurar atendimento humanizado, inclusivo e qualificado. #OMaranhaoSeInformaAqui
Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça




