Nesta quarta-feira, 10 de setembro, foi realizada uma sessão do Tribunal do Júri presidida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas, que condenou o réu, identificado Marcos Alessandro Mascarenhas da Silva Santos a pena de 11 anos de prisão.
De acordo com os autos, na noite de 25 de dezembro de 2023, por volta das 23h, em uma área situada atrás do estádio municipal, em Fortaleza dos Nogueiras, Marcos Alessandro Mascarenhas da Silva Santos, agindo em parceria com um adolescente, teria ceifado a vida de Gildean Nascimento da Silva, mediante múltiplos golpes de faca/facão.
A denúncia relatou que todos estavam reunidos em uma confraternização de natal na casa de Marcos Alessandro, quando o denunciado e o adolescente atraíram Gildean para uma área de mata e o golpearam utilizando faca e facão.
Foi verificado, ainda, que o denunciado ainda incorreu na prática do crime de vilipêndio a cadáver, na medida em que teria golpeado o rosto da vítima, já morta, com diversas facadas, com o objetivo de desfigurá-lo. Quando capturado pela Polícia Militar, o adolescente confessou a participação no crime.
Interrogado, Marcos Alessandro confessou a autoria delitiva, relatando que naquela ocasião houve alguns desentendimentos com a vítima, pelo simples fato dela ter lhe negado um cigarro e ter falado alto dentro de sua casa.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena definitiva de 11 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. “Por fim, no que tange ao direito de apelar em liberdade, destaco o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em repercussão geral (Tema 1068), no qual se firmou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Logo, a execução imediata da pena deve ser aplicada em qualquer condenação proferida pelo Tribunal do Júri”, finalizou o juiz na sentença.
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O Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu, pelos crimes de homicídio e vilipêndio a cadáver, que recebeu a pena definitiva de 11 anos de reclusão. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça




