Sefaz notifica mais de 49 mil empresas suspeitas de cancelamento no cadastro do ICMS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) notificou, por meio do sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (SefazNet), mais de 49 mil estabelecimentos que possuem inscrição no cadastro do ICMS, mas estão com o registro suspenso de ofício há mais de 6 meses devido ao não cumprimento de obrigações tributárias.
Nessa notificação, a Sefaz informa que as empresas têm até o dia 30 de junho para regularizar suas pendências fiscais que levaram à suspensão da inscrição no cadastro do ICMS. Essa regularização pode incluir a entrega de declarações em atraso, o pagamento ou parcelamento do ICMS devido, a ativação cadastral conforme a Portaria 433/2015, solicitação de acesso ao DTE/SEFAZNET, credenciamento para emissão de documentos fiscais eletrônicos, entre outras ações necessárias.
Caso as empresas não atendam à notificação, sua inscrição estadual de contribuinte do ICMS poderá ser cancelada, conforme previsto no § 3º do art. 66 da Lei nº 7.799/2002, que é o Código Tributário do Estado do Maranhão.
Atualmente, o cadastro do ICMS no Maranhão conta com mais de 180 mil empresas registradas. Destas, estima-se que até 120 mil estejam ativamente operando, realizando atividades de venda, produção, industrialização, transporte, comunicação e fornecimento de energia, e, portanto, obrigadas a declarar e recolher o imposto mensalmente.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, mais de 49 mil empresas estão na mira do cancelamento ou até da baixa definitiva, por não cumprirem suas obrigações fiscais, seja por não pagar o imposto ou por não entregar as declarações necessárias.
“O descumprimento das obrigações tributárias prejudica os bons contribuintes, o próprio Estado e toda a sociedade. Nosso papel é garantir os recursos essenciais para manter os serviços públicos e promover o desenvolvimento do estado, por isso, é fundamental que todos cumpram a legislação tributária”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro.
As empresas que receberam a notificação podem se manifestar e regularizar suas pendências, enviando as Declarações DIEF ou EFD pela internet, pagando multas por atraso na entrega, recolhendo o ICMS por meio do DARE eletrônico ou parcelando seus débitos pelo sistema de autoatendimento SefazNet.
A Sefaz informa ainda que está ativo até o dia 30 de junho de 2025 o REFIS 2025 (Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários), que oferece aos contribuintes do ICMS a oportunidade de regularizar débitos com descontos em multas e juros, que variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.
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Essa regularização pode incluir a entrega de declarações em atraso, o pagamento ou parcelamento do ICMS devido, a ativação cadastral conforme a Portaria 433/2015, solicitação de acesso ao DTE/SEFAZNET. #OMaranhaoSeInformaAqui