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MEI tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento

O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina no sábado, dia 31 de maio. A entrega é obrigatória para comprovar a regularidade da empresa em relação às normas e ao limite de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais.

A declaração pode ser feita gratuitamente pelo próprio empreendedor ou com o apoio de um contador, por meio do Portal do Empreendedor: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

O Sebrae também oferece orientação, presencialmente, nas unidades de atendimento e nas Salas do Empreendedor. Na região sul, o Sebrae tem uma Unidade de Negócios em Balsas, e Salas dos Empreendedor em Carolina, Feira Nova, São Pedro dos Crentes, Riachão, Balsas, Tasso Fragoso.

“É fundamental que os microempreendedores fiquem atentos ao prazo para evitar multas e restrições junto à Receita Federal. Em caso de dúvidas, podem procurar o Sebrae ou buscar orientação nas Salas do Empreendedor da nossa região”, destaca Hiago Aravena, analista do Sebrae em Balsas.

Todos os MEI formalizados até 31 de dezembro do ano anterior são obrigados a apresentar a declaração, inclusive aqueles que não tiveram movimentação financeira. O mesmo vale para os casos de baixa de CNPJ ocorridos no ano passado.

Se o faturamento do MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2024, é necessário realizar o desenquadramento e migrar para a categoria de Microempresa (ME), procedimento também disponível no Portal do Empreendedor.

MEI deve declarar Imposto de Renda?

Além da DASN, o MEI também precisa ficar atento à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 — o equivalente a R$ 2.824,00 por mês. Quando a parcela tributável do lucro ultrapassa esse valor, a entrega da DIRPF é obrigatória. O prazo para envio termina em 30 de maio (sexta-feira).

O que acontece se não entregar a DASN no prazo?

O MEI que não entregar a DASN dentro do prazo pagará multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 50. A guia para pagamento da multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração.

Além da penalidade financeira, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declarações, o que impede o microempreendedor de usufruir plenamente dos direitos e benefícios garantidos à pessoa jurídica.

O Maranhão se informa aqui – Prefeitura de Balsas realiza 5ª conferência dos direitos da pessoa idosa 

Os Microempreendedores Individuais que não declararem pode ter o CNPJ suspenso e pagar multa. . #OMaranhaoSeInformaAqui

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