
O estado do Maranhão cumpriu a promessa e mudou a Contribuição Especial de Grãos (CEG), reduzindo de 1,8% para 1% a alíquota sobre o valor da tonelada de grãos destinados à exportação, com isenção da taxa para grãos originados em outros estados. As novas regras estão na Medida Provisória 490/2025, publicada nesta quinta-feira (21/5) no diário oficial maranhense.
A norma atende demandas do setor produtivo, mas não resolve toda a discussão, que já chegou ao Supremo Tribunal Federal. “Ainda estamos analisando os efeitos da MP, mas a princípio, produtores maranhenses continuam em desvantagem”, afirma Leandro Genaro, sócio do setor tributário do Santos Neto Advogados, que atende empresas do setor.
Um dos problemas está no artigo 6º da MP, que dispõe que as operações realizadas entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de julho de 2025 estão dispensadas do pagamento da CEG. “Não sabemos se quem pagou, pode pedir restituição da taxa e como fica a questão para quem fez depósito judicial, já que a CEG é objeto de, pelo menos, 10 ações judiciais de produtores que provisionaram o pagamento”, diz Genaro.
O que se sabe até agora é que a CEG está zerada até 31 de julho deste ano; que entre 1º de agosto e 21 de dezembro de 2025 a alíquota será de 0,5% e a partir de janeiro de 2026 de 1%.
Também estranha a isenção da taxa para os grãos (soja, milho, milheiro e sorgo) produzidos fora do estado, mas que circulam no Maranhão – as chamadas operações interestaduais -porque um dos objetivos da taxa era o de investimento do valor recolhido no melhoramento da infraestrutura rodoviária. “Grãos originados no estado pagam, os outros, que passam pelas estradas, não. Esse corte nos parece bem contraditório”, finaliza o advogado especialista.
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O Estado reduziu a tarifa da CEG de 1,8% para 1% sobre o valor da tonelada de grãos destinados à exportação, com isenção da taxa para grãos originados em outros estados. As novas regras estão na MP 490/2025. #OMaranhaoSeInformaAqui