5ª Vara de Balsas condena réu por atropelo de JET SKI e faz mais dois julgamentos em sessões do Jurí

A 5ª Vara da Comarca de Balsas promoveu na última semana três sessões do Tribunal do Júri, nos dias 9, 10 e 11 de abril. Os julgamentos foram presididos pela juíza titular Urbanete de Angiolis, e apresentaram como réus Josiel da Silva Santos, Welington Parede Lavezzo, e Mateus Ferreira Cardoso, respectivamente. Na primeira sessão, o réu Josiel, acusado de tentativa de homicídio, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Sobre o caso, foi apurado que, em 30 de julho de 2021, em Fortaleza dos Nogueiras, o denunciado tentou contra a vida de Osmailton Brito Batista.
O crime ocorreu nas proximidades do Bar do Erli, e o denunciado teria cometido o delito utilizando disparo de arma de fogo. Segundo consta na denúncia, houve uma discussão entre o denunciado e a vítima, em razão de provocações relacionadas à ex-companheira de Josiel. Revoltado, o denunciado foi em casa para buscar uma arma de fogo, tipo garrucha, de fabricação caseira. Após retornar ao bar, Josiel teria efetuado um disparo, atingindo o tórax de Osmailton.
ATROPELOU DE JET SKI
Na segunda sessão, o réu Wellington Parede estava sendo acusado de, guiando uma moto aquática (jet ski), ter causado ferimentos na vítima Jonatas Nogueira da Silva, causa de sua morte. O inquérito policial apurou quem em 15 de maio de 2022, no espaço de rio entre as pontes de madeira e de cimento, o denunciado teria agido com dolo eventual, provocando a morte de Jonatas. O denunciado assumiu o risco da produção do resultado morte, na medida em que seguiu pilotando a moto aquática mesmo depois de ter sido avisado por um colega e por outro banhista que havia alguém atravessando o rio, no caso, Jonatas.
A polícia constatou, ainda, que o denunciado não poderia transitar em embarcação náutica com propulsão motora naquele trecho do rio aos domingos, de acordo com a Lei Municipal n. 1.248/2014. Após a colisão, testemunhas começaram a gritar, instante em que o denunciado retornou ao local e foi informado que havia atingido Jonatas. Wellington evadiu-se do local. Após as buscas, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros encontraram o corpo da vítima somente dois dias depois.
O Conselho de Sentença desclassificou o crime para homicídio culposo, ou seja, sem intenção. Com isso, a competência para o julgamento passou para a juíza. “No caso em tela, extrai-se dos autos que todos os elementos integrantes da figura delituosa do homicídio culposo estão perfeitamente delineados e caracterizados (…) fica o réu condenado à pena de 2 anos e oito meses, sendo cabível a substituição da pena aplicada por duas medidas restritivas de direito”, determinou a magistrada na sentença.
Na terceira sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu Matheus Ferreira Cardoso. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado Magno Pereira da Silva. Constou na denúncia que o crime ocorreu em 23 de julho de 2021. Magno foi morto com uma facada no peito. Conforme apurado pela polícia, denunciado e vítima estavam saindo de uma festa na casa do cunhado de Matheus, ocasião em que iniciaram uma discussão banal sobre quem possuía o melhor aparelho celular. As sessões de julgamento ocorreram no salão do júri do Fórum de Balsas.
O Maranhão se informa aqui – Contratante de serviço de rastreamento recebe moto 15 minutos após ser tomada de assalto em Balsas
As sessões de julgamento ocorreram no salão do júri do Fórum de Balsas, nos dias 9, 10 e 11 de abril. Com um réu absolvido e 2 condenações. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça