A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara Cível de Timon, reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. As duas mães terão seus nomes no registro de nascimento, sem distinção entre filiação biológica e afetiva.
No processo, foi anexada uma declaração firmada pelo doador do material genético, devidamente assinada digitalmente, na qual ele declara sua condição de doador do material genético para fins exclusivos de inseminação artificial caseira; a inexistência de interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança a ser gerada; e que a doação foi realizada de forma livre, espontânea e sem qualquer contrapartida financeira ou coercitiva.
A decisão ainda destacou que a declaração do doador demonstrou que os requisitos para o reconhecimento do vínculo de filiação desejado pelas autoras foram atendidos. A substituição da exigência do diretor técnico por outro documento equivalente foi considerada aceitável, pois segue o princípio de simplificar os procedimentos e cumpre o objetivo de garantir a proteção integral da criança.
A juíza Susi Ponte de Almeida, autora da decisão pioneira na jurisdição, considerou o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do CNJ, que estabelece que “o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida”.
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A justiça considerou que o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos efeitos jurídicos entre o doador e o filho gerado por meio da reprodução assistida. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça