Em comunicado divulgado neste sábado (7), O Grupo Mateus (GMAT3) informou que tomou conhecimento do auto de infração da Receita Federal (RFB) contra sua controlada Armazém Mateus.
Na autuação, a Receita questiona exclusões de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos aos exercícios sociais de 2014 a 2021.
A autuação foi feita no valor total de R$ 1.059.014.615,34 — sendo R$ 633,2 milhões em relação ao questionamento da apuração dos cálculos do IRPJ; R$ 225,1 milhões em relação aos cálculos da CSLL e multas administrativas no valor de R$ 200,5 milhões.
“A companhia informa que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos Estados e ressalta que, apesar da divergência da RFB em relação aos cálculos que fundamentam as exclusões dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas subvenções, tais exclusões da Armazém foram feitas à luz da legislação aplicável”,
afirmou o Grupo Mateus no fato relevante.
A empresa também informou que vai avaliar em detalhes – junto com seus assessores – a fundamentação do auto de infração. O Grupo Mateus deve ainda apresentar a “devida impugnação no prazo regulamentar”.
Na análise preliminar efetuada pela companhia e seus assessores, o tema em questão reúne.
“importantes e bons argumentos em favor da defesa da Armazém, de modo que a classificação da referida contingência é de perda “possível”, não havendo necessidade de provisionamento”, destacou a companhia.
O Grupo Mateus divulgou um comunicado reafirmando o “compromisso com a transparência” e garantiu que manterá o mercado e seus acionistas informados sobre quaisquer novos desenvolvimentos relevantes sobre este assunto.
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N auto de infração contra o Armazém Mateus, no qual a Receita Federalquestiona exclusões de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) #OMaranhaoSeInformaAqui