O Judiciário de Balsas realizou um mutirão de sessões do Tribunal do Júri Popular para julgar cinco ações penais envolvendo crimes contra a vida, relacionadas a processos mais antigos que estavam prontos para julgamento na 4ª Vara da comarca.
As sessões foram realizadas no Salão do Júri e presididas pelos juízes Francisco Bezerra Simões, da Comarca de Riachão (8 e 9/8); Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara de Balsas (13/8) e George Kleber Araújo Koehne, da Comarca de Guimarães (14 e 16/8),
CONDENAÇÃO
A primeira ação penal foi julgada no dia 8 de agosto. Franquiel da Silva Bezerra, desempregado, foi levado ao Tribunal do Júri pelo assassinato de Antonio da Silva Leandro, com o uso de faca. O denunciado confessou o crime e alegou ter agido por “legítima defesa”.
Na noite de 03.10.2022, por volta das 19h20min, em frente ao estabelecimento comercial “Novo Batutão”, situado na Travessa Santa Ana, Centro, em Nova Colinas. Leandro estava no local quando o denunciado chegou, se aproximou e sacou a faca que carregava na cintura, dando um golpe na região do tórax da vítima e depois fugiu.
Levado a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade (ocorrência do crime) e a sua autoria; por maioria, e decidiu não absolver o acusado; por considerar que o réu agiu intencionalmente e para impedir a defesa da vítima.
Franquiel da Silva Bezerra foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado. Preso na UPR de Balsas, o réu não teve direito a recorrer em liberdade, para fins de garantia da ordem pública.
ABSOLVIÇÃO
No dia 9/8, Daniel Dias Arruda foi a julgamento sob a acusação de homicídio qualificado contra a vítima Belgoncio Disley Bezerra da Silva.
No dia 23 de agosto de 2017, por volta das 21h, na Rua Tito Coelho, Bairro Bacaba, na cidade de Balsas, Bezerra da Silva estava sentado na porta de casa quando foi Daniel Arruda chegou em uma bicicleta e deu dois disparos de arma de fogo dados na vítima.
Segundo depoimento da irmã da vítima, dias antes do crime, Bezerra da Silva teria dito que se encontrou com o denunciado em um supermercado e teria ouvido que “mexeu como mulher de bandido e tinha de morrer”.
O réu foi submetido a julgamento e o Conselho de Sentença reconheceu a existência do crime de homicídio qualificado, mas não a sua autoria. Também não reconheceu o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e absolveu o réu da acusação.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Na sessão de 13/8, Luciano da Silva Ferreira, trabalhador de serviços gerais, foi julgado pela morte de Leo Jaime Sila Pessoa, ocorrida No dia 06 de agosto de 2011, por volta das 23h10min, Rua 20, no bairro São Caetano, na cidade de Balsas, quando o réu, com Fábio Ribeiro da Silva, teria dado golpes de arma branca, levando a vítima à morte.
A vítima se encontrava no festejo do bairro São Caetano, na companhia de João Ribeiro da Silva, seu primo, quando foi abordada pela dupla, tendo o denunciado lhe desferido uma facada na altura da cintura. Em seguida, Fábio segurou a vítima para que o denunciado a golpeasse mais três vezes.
No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a materialidade e autoria do delito; e decidiu não absolver o acusado. Também por maioria, deixou de reconhecer a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e reconheceu que o crime foi praticado “por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção, em seguida à injusta provocação da vítima” (homicídio privilegiado).
Nesse caso, o juiz considerou a presença da causa de diminuição de pena reconhecida pelos jurados, referente ao homicídio privilegiado, e reduziu o período da pena em um sexto, e condenou o réu a quatro anos de reclusão, conforme o reconhecimento espontâneo do crime e pelo homicídio privilegiado.
A pena será cumprida em regime aberto pelo réu, quer ainda terá o direito a recorrer da sentença em liberdade, por estarem presentes as condições favoráveis ao réu, conforme o Código de Processo Penal.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
No dia 14/8, dois réus foram submetidos ao Conselho de Sentença para julgamento: Almir Rogério Rufino Amorim, e Martinho Conceição Silva, pelo crime ocorrido no dia 2 de maio de 2015, por volta das 20h20min, na Rua das Carambolas, bairro CDI, em Balsas.
Naquele dia, Amorim, com um rifle, e Silva, com um revólver, foram até a casa de Adailton acompanhados por um adolescente, armado com uma faca, para matar os homens Reinaldo e Jackson, porque estariam com uma moto roubada pelos denunciados dias antes.
A dupla foi informada que os dois não estavam por Adailton, que era vizinho dos homens procurados e pediu para saírem do local. Rogério Amorim passou a apontar o rifle para Adailton e para as outras pessoas que estavam na casa. Segundo testemunhas, após Martinho se aproximar e cochichar algo no ouvido de Rogério, este denunciado, imediatamente, efetuou um disparo contra a vítima, que desmaiou.
Na sessão, o promotor de Justiça se manifestou na sessão e pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte e a condenação dos réus pelo crime de corrupção de menores.
Em seguida, o advogado de defesa pediu a absolvição dos denunciados pelos crimes de corrupção de menores e homicídio qualificado, alegando legítima defesa e violenta emoção ou a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte.
O Conselho de Sentença reconhecido que os réus não agiram com intenção de matar a vítima, e o crime foi desclassificado de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, e corrupção de menores.
Almir Amorim recebeu a pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão. Martinho Conceição Silva foi penalizado com seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão. As penas poderão ser cumpridas em regime semiaberto, pelos dois condenados.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Na última sessão, no dia 16/8, o cearense Paulo R. Cosmo dos Santos, brasileiro, auxiliar mecânico, foi julgado pelo crime ocorrido na madrugada de 25/12/2021, por volta de 1h30min, na casa situada na Avenida Contorno, 4452, bairro Potosí, em Balsas.
Santos, com uma faca, teria dado vários golpes na altura do tórax, abdômen e no braço esquerdo de Edvan de Sousa Silva, os quais não provocaram a morte da vítima, segundo a denúncia, “por circunstâncias alheias à vontade do denunciado”.
Segundo apurado, a vítima estava bebendo cerveja na porta de sua casa quando o denunciado chegou e passaram a beber juntos. Em dado momento, Santos pediu para usar o banheiro e ao retornar, abriu a cortina do quarto onde a esposa de Silva estava amamentando sua filha, sendo repreendido pela vítima.
Irritado, o denunciado disse que iria comprar mais cerveja, porém Edvan pediu que ele fosse embora. O denunciado foi para casa, mas voltou, puxou uma faca e golpeou Edvan. Apesar de ferida, a vítima conseguiu entrar em casa em busca de socorro e o denunciado ainda quebrou o vidro da porta da casa, na tentativa de praticar o crime.
Na votação, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a ocorrência do crime e sua autoria; e, por maioria, decidiu não absolver o acusado; reconhecendo a desistência voluntária e, a qualificadora do motivo fútil. Segundo a decisão dos jurados, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão pelo crime de homicídio tentado, em regime aberto, podendo recorrer em liberdade.
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As sessões foram realizadas no Salão do Júri e presididas pelos juízes Francisco Bezerra Simões, da Comarca de Riachão (8 e 9/8); Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara de Balsas (13/8). #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça