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Caminhoneiro embriagado bate na traseira de carreta parada no acostamento da BR 230 em Riachão 

Por volta do meio-dia de quarta-feira, 1º de maio, no km 447 da BR 230, zona rural do município de Riachão, sul do estado do Maranhão,  uma equipe PRF atendeu um sinistro de trânsito e conduziu um dos condutores envolvidos por embriaguez ao volante.

O acidente tipo colisão traseira envolvendo duas combinações de veículos: um caminhão-trator IVECO/ STRALISHD 570S3, cor branca, atrelado a dois semirreboques SR/FACCHINI SRF RT, cor branca, que estava estacionada no acostamento da rodovia, quando ocorreu uma colisão na traseira do último semirreboque, provocada pela combinação veicular composta por um caminhão-trator M.BENZ/LS 1938, cor branca, atrelado a dois SR/LIBRELATO BACT, cor cinza. 

O condutor que colidiu na traseira não havia sido localizado no local do sinistro de trânsito, mas foi apresentado logo depois pelo condutor da carreta abalroada na Unidade Operacional da PRF em Balsas/MA, situada no km 412 da BR 230, onde foi submetido a exame de alcoolemia, constatando-se o teor de 0.52 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.47 mg/L. O condutor da carreta abalroada foi submetido a exame de alcoolemia preliminar, tendo sido aprovado.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). 

Foram lavrados os autos de infrações concernentes às irregularidades observadas. 

A combinação veicular que colidiu na traseira ficou estacionada no acostamento a poucos metros do local do sinistro de trânsito, pois o seu condutor não obteve outro motorista para retirá-la daquele local, apesar de estar carregada com grãos de feijão. 

O condutor embriagado foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil local, ileso e sem o uso de algemas, onde serão adotadas as medidas que o caso requer. Enquadramento: embriaguez ao volante. 

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O condutor que colidiu na traseira foi submetido a exame de alcoolemia, constatando-se o teor de 0.52 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.  #OMaranhaoSeInformaAqui

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