Autoridades do sistema de Justiça e segurança pública participaram de uma reunião para discutir e definir medidas e condições para disciplinar o Carnaval oficial e particular na cidade de Balsas e garantir a segurança dos cidadãos, no período de 1º a 22 de fevereiro de 2024.
Durante a reunião, em 25 de janeiro, os participantes assinaram um “Compromisso de Ajustamento de Conduta”, que contém obrigações de fazer e não fazer, com o objetivo de organizar e definir responsabilidades dos organizadores dos festejos, blocos, boates e vendedores ambulantes.
Participaram da reunião o juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas); o promotor de Justiça Antonio Lisboa (2ª Promotoria de Balsas); o prefeito municipal Erik Augusto; o procurador geral do Município, Edmar de Sousa Costa; a delegada Ana Marisa; o major Luis Rodrigo, comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar; o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Osmilton Galdino e a secretária de cultura, Mariângela Bucar.
COMPROMISSO
Conforme o compromisso assinado pelo prefeito, procurador e promotor de Justiça, os eventos promovidos por particulares devem funcionar até as 23 horas e os eventos realizados pelo Município poderão funcionar até as 2 horas do dia seguinte.
“Não haverá tolerância no caso de descumprir os horários fixados, devendo os organizadores, a todo momento, alertar os presentes sobre o horário do término do evento, inclusive com avisos sonoros fazendo referências a esse TAC”, diz o documento.
Somente serão autorizados eventos que tiverem bombeiros civis na proporção definida pelo Corpo de Bombeiros, em todos os dias do evento; segurança interna privada na proporção de 1 segurança para cada 50 pessoas; banheiros químicos e lixeiras, que devem ser limpos durante o evento, e venda proibida de bebidas em garrafas de vidro.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das regras será feita pela Polícia Militar, Guarda Municipal e demais órgãos de segurança. Se forem descumpridas, será aplicada multa de R$ 5 mil, por dia e evento.
Caso as condições de autorização sejam violadas, o fato deve ser comunicado ao poder público, que deverá adotar as medidas punitivas no código de postura do município e ter a autorização desfeita.
O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelas autoridades considerou a Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor e outros direitos e o Procedimento Administrativo que deu entrada na 2ª Promotoria de Justiça de Balsas, ainda, o número reduzido de policiais militares para garantir a ordem no Carnaval da cidade.
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Só serão autorizados eventos que tiverem bombeiros civis, em todos os dias do evento; segurança interna privada na proporção de 1 segurança para cada 50 pessoas; banheiros químicos e lixeiras e venda proibida de bebidas em garrafas de vidro. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça