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Tribunal do Júri de Balsas realiza sessões e condena um reu e absolve outros três réus

A 4ª Vara de Balsas realizou sessão do Tribunal do Júri nos dias 21, 23 e 24 de novembro, no Fórum, para julgamento de ações penais, pelo Conselho de Sentença, sob a presidência do juiz Douglas Lima da Guia, titular da vara.

No primeiro julgamento, em 21 de novembro, o servente de pedreiro Wanderfran Xavier dos Santos foi julgado pela acusação de “homicídio qualificado (agravado)” contra Manoel Alves.

No dia 12 de janeiro de 2019, por volta das 1h20min, na Praça do Bairro São Félix, o acusado teria matado a vítima pelas costas, com três disparos de arma de fogo, na altura do pescoço, garganta e região lombar, e fugido em seguida. O crime teria sido motivado por vingança, pois eles teriam se envolvido em uma briga, na UPR de Balsas, quando estavam presos.

Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime; que foi cometido por motivo tolo e com recurso que tornou difícil ou impossibilitou a defesa da vítima, decidiu não absolver o acusado.

O réu confessou o crime em plenário e, ao final, o juiz ficou a pena em 12 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado e um ano de detenção para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não haver elementos concretos para a decretar a prisão cautelar.

ABSOLVIÇÃO

No dia 22 foi julgado o crime de “homicídio qualificado (agravado) que teria sido praticado contra a vítima Vinícius Lima dos Santos, por causa de uma dívida de R$ 70,00, por três homens.

Conforme informações do processo, no dia 4 de setembro de 2016, três homens estavam no Povoado Correios para uma vaquejada, quando passaram o dia bebendo. Por volta das 17h, dois deles teriam resolveram cobrar a dívida da vítima.

O montador de silos Alessandro Silva Rodrigues e o auxiliar de mecânico Bruno Nunes de Abreu teriam utilizado uma moto para seguir a vítima, que foi atingida com um tiro no pescoço e morreu.  Após o crime, Bruno e Willesmar fugiram do local.

O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a existência do crime; mas não a sua autoria, restando prejudicados os demais questionamentos feitos aos jurados. Diante da votação dos jurados, o juiz julgou inviável a punição do crime e determinou a absolvição do réu Abreu. Os outros dois foram condenados em outro processo.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

No dia 23, os réus Luciano Oliveira Feitosa, e Jhon Tolentino Vieira, foram acusados de terem praticado o “homicídio qualificado (agravado)” contra Luis Carlos de Oliveira, por vingança, porque o primeiro teria sido alvo de tentativa de homicídio que teria sido praticado pela vítima.

O crime ocorreu no dia 5 de setembro de 2017, por volta das 10h, na Rua 15, nº 150, em São Félix. A vítima estava sentada na calçada da casa na companhia de sua avó, quando os dois homens, em uma moto, chegaram de surpresa e pararam em frente.

Luciano chamou a vítima para conversar, mas Oliveira correu para o quintal. Luciano sacou a arma e fez vários disparos. Três deles atingiram a vítima na barriga, um dos braços e perna, que ainda pulou o muro da casa vizinha, mas acabou morrendo. Os acusados fugiram.

Quanto a Oliveira, os jurados, por maioria, reconheceram a materialidade do crime; e a autoria, mas decidiram absolver o réu. E quanto a Vieira, por maioria, reconheceram a materialidade, mas não a autoria do crime; restando prejudicados os demais questionamentos ao conselho de sentença.

Conforme o veredito dos jurados, o juiz julgou a denúncia e determinou a absolvição dos dois réus.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

No último júri de novembro, no dia 24, o comerciante Raimundo Nonato Lira de Sousa foi levado ao Tribunal do Júri pela acusação de tentativa de homicídio.

Consta no inquérito policial que no dia 8 de agosto de 2018, no bar “Miami Drinks”, Centro, o denunciado, depois de ser agredido, decidiu se vingar e se armou de uma arma de fogo, calibre 0.38, e tentou tirar a vida de Marllon Silva Ribeiro, com dois tiros.

Já no dia 11 de agosto de 2018, o  réu surpreendeu a vítima mais uma vez, próximo ao “Acustic Night Club”, em São Félix, quando a vítima saía da festa de reggae, atingindo a vítima com oito disparos.

A vítima foi levada ao hospital onde ficou internada por duas semanas, conseguindo sobreviver ao ataque.

Durante o julgamento do caso, o Conselho de Sentença respondeu, por maioria, reconhecendo a materialidade do crime, mas não reconheceu a autoria, levando o juiz a absolver o réu da “tentativa de homicídio”.

O Maranhão se informa aqui – Projeto Bela Infância da 4ª Vara de Balsas alcança primeiro lugar em premiação do CNJ

As decisões dos jurados determinaram uma condenação a 12 anos de reclusão para um crime de homicídio qualificado; 3 absolvição por homicídios e 1 absolvição por tentativa de homicídio. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça

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