O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.614, de 23 de maio de 2022 dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexar aviso, em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas e das outras providências
Em seu primeiro artigo, determina que fica obrigatório a estabelecimentos comerciais hotéis, motéis, casas noturnas e similares, anexar aviso por escrito em local visível dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.
Os estabelecimentos comerciais deverão exibir em sua recepção, em local visível placa de 60 X 70 cm, contendo: “Submeter criança e adolescente a prostituição, a exploração sexual é crime e dá cadeia de até 10 anos”. O descumprimento dessa lei sujeita o infrator as penalidades de advertência, multas de 10 salários mínimos, se reincidente e interdição do estabelecimento.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 014/2022 de autoria do presidente da Câmara, vereador Moisés Coelho (PDT). De acordo com o vereado é uma forma de estar incentivando a proteção e cada vez mais trazer dignidade para crianças e adolescentes do município e combater todo tipo de abuso sexual contra essa parcela da população que é vulnerável.
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A lei torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penalidades. #OMaranhaoSeInformaAqui