Duas mulheres foram condenadas pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil – R$ 10 mil cada – um motorista de aplicativo. A punição foi determinada pelo fato de elas terem divulgado nas redes sociais que o profissional havia intoxicado ambas dentro do veículo dele, apesar de o material oferecido por ele ser apenas álcool.
A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, apontou que o motorista teve a reputação, dignidade e honra ofendidas por meio das publicações, que, diante de uma grande repercussão, chegaram até a causar a suspensão dele do aplicativo para o qual trabalhava.
Em novembro do ano passado, o motorista conduziu a passageira e ofereceu-lhe álcool com essência de canela para higienizar as mãos. Após iniciar a corrida, o homem disse que a passageira pediu para que ele parasse o veículo, pois precisava ir a uma farmácia. Na sequência, após descer do carro, a mulher tirou fotos do veículo.
Posteriormente, o motorista disse ter tomado conhecimento de que passageira tinha publicado uma foto do veículo e feito um falso alerta, dizendo que o motorista queria dopá-la. O profissional foi à Delegacia da Mulher, entregou uma amostra do produto para perícia e soube que outra passageira tinha prestado queixa contra ele.
No entanto, de acordo com a juíza, os fatos que foram imputados ao motorista não são verídicos. A magistrada ressaltou que um laudo do Instituto de Criminalística constatou que o produto oferecido pelo condutor para as mulheres era apenas álcool etílico.
Apesar de a mulher não ter divulgado o nome do motorista, as informações compartilhadas por ela na web, como fotos do veículo e da placa, fizeram com que terceiros chegassem até o homem, o que, segundo a juíza, demonstrou a repercussão negativa das alegações.
– As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor – completou a magistrada.
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O motorista ofereceu-lhe álcool com essência de canela para a passageira higienizar as mãos. A mulher tirou fotos do veículo e publicou com um falso alerta, dizendo que o motorista queria dopá-la. O profissional foi à Delegacia da Mulher, entregou uma amostra do produto para perícia e soube que outra passageira tinha prestado queixa contra ele. #OMaranhaoSeInformaAqui