O prefeito em exercício, Celso Henrique Borgneth, assinou o decreto n° 017, de 28 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre novas medidas a serem implementadas a partir de 01 de março de 2022 em regime especial de prevenção ao Covid-19 no município de Balsas/MA.
O novo decreto entrou em vigor nesta terça-feira, 01 de março de 2022, além das medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Maranhão que deverão ser cumpridas no âmbito do município de Balsas, ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção e combate ao COVID-19
Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados abertos, em ambientes fechados continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial.
Lotação máxima de 400 pessoas, por evento, em ambientes fechados, quantitativos que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança, fixada em Portaria do Governo do Estado
Fica liberado a realização de eventos em ambientes abertos públicos e privados.
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em leis e Decretos que regem a matéria.
As denúncias referentes ao descumprimento das medidas impostas neste Decreto poderão ser feitas por meio dos telefones 190 e (99) 98845-2495.
O Maranhão se informa aqui – Balsas: decreto de prevenção a Covid-19 impõem uso obrigatório de máscaras em locais fechados e abertos
Assinadas pelo prefeito em exercício, Celso Henrique, as medidas flexibilizam o uso de máscaras em ambientes abertos e libera a realização de eventos em ambientes abertos públicos e privados. #OMaranhaoSeInformaAqui