As mulheres vítimas do crime cibernético de divulgação de imagens íntimas, podem buscar amparo na legislação brasileira, que as protege. No caso de vazamento de vídeo, elas podem acionar duas leis no ordenamento jurídico brasileiro.
A Dra. Ana Angélica, titular da Delegacia Especial da Mulher de Balsas, orienta sobre como a mulher deve agir em situações que tiver fotos intimas divulgadas nas redes sociais. A vítima deve tirar prints de tudo que for divulgado dela, nas redes sociais, que servirá como prova, procurar um advogado, procurar uma delegacia, se possível a Delegacia Especial da Mulher, que oferece um atendimento mais humanizados.
A lei 13.718/18 modificou o CP e inseriu um novo crime no ordenamento jurídico. Sendo assim, foi previsto como crime divulgar ou compartilhar imagens e vídeos que façam apologia ao estupro, ou repassar foto e vídeos com cenas de sexo, nudez e pornografia sem o consentimento da vítima.
Matéria produzida e exibida pela TV Capital – Canal 8 – Balsas/MA
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A pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de prisão. Se o autor do crime manteve ou mantém relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou com humilhação essa pena pode ser aumenta em até 2/3. #OMaranhaoSeInformaAqui