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Tarifa social com descontos na conta de água e esgoto, agora é lei em Balsas

O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.541, de 19 de março 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a instituir no âmbito do município de Balsas/MA, tarifa social com descontos na conta de água e esgoto.

Poderão solicitar o benefício da tarifa social, consumidores que sejam proprietários ou locatários (alugado) de imóveis residenciais, com até 50 m² de área construída, que tenha ligação para abastecimento de água do SAAE. Ser cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal e terão o valor da conta calculada de modo cumulativo, sendo aplicada a somente uma unidade consumidora por família de baixa renda.

As moradias cadastradas no SAAE como residencial unifamiliar passarão a ter os descontos de 40% para consumo mensal de até 5 metros cúbicos de água, 30% para

consumo superior a 5 metros a 10 metros cúbicos. e 40% para os usuários que consumirem de 11 a 20 metros cúbicos. Para usuários de consumo acima de 10 metros até 15 metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 20% incidente sobre a tarifa normal.

Para ter o benefício, o usuário não poderá possuir débitos junto ao SAAE e deverão comparecer a Agência de Atendimento do SAAE, no centro de Balsas, no horário comercial

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Confira na integra a lei 

LEI Nº 1.541-2021 - TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BALSAS-MA

Poderão solicitar o benefício da tarifa social, usuários de residencias própria ou alugada, com até 50 m² de área construída, que tenha ligação para abastecimento de água do SAAE. Os descontos na conta  podem ser de até 40%. #OMaranhaoSeInformaAqui

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