Terminou, nessa quinta-feira (18), a validade da decisão liminar que impedia a realização de eventos com potencial de aglomeração em espaços públicos e privados durante o Carnaval no Maranhão. Até então, estavam suspensas parcialmente as portarias estaduais que permitem festas com a presença de até 150 pessoas e que utilizem música ao vivo, mecânica ou ambiente.
“Com o encerramento da vigência dessa decisão liminar, volta os decretos estadual e municipais que regulavam as medidas de prevenção ao avanço do coronavírus no nosso estado. É o distanciamento social, uso de álcool em gel, uso da máscara e tantos outras medidas que estão detalhadas nesses decretos”, explicou o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A proibição tinha sido determinada após audiência realizada no dia 11 de fevereiro com a Defensoria Pública, que acionou a Justiça por um ‘lockdown’, e representantes do governo do Estado e dos municípios.
Prestação de contas
Nessa quinta-feira (18), o juiz anunciou uma nova decisão que determina que os municípios que não prestaram contas sobre os recursos recebidos para o enfrentamento à pandemia encaminhem essas informações ao procurador-geral de Justiça e que ele aplique as ações penais caso seja necessário.
Douglas de Melo Martins disse, ainda, que os municípios que não cumprirem a determinação de prestação de contas podem ter os gestores acionados por improbidade administrativa.
“Determinei o encaminhamento dessas informações ao procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público, para que, ao seu entendimento, encaminhe aos promotores de Justiça de cada comarca em que os gestores não prestaram contas, para que promovam a responsabilização por improbidade administrativa”, explicou o juiz.
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Com o encerramento da vigência dessa decisão liminar, volta os decretos estadual e municipais que regulavam as medidas de prevenção ao avanço do coronavírus no nosso estado. #OMaranhaoSeInformaAqui