Mais de 100 mil contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se regularizaram aproveitando os benefícios fiscais do Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória 322/2020.
De acordo com dados da Secretaria de Fazenda do Maranhão, o Estado já recuperou aos cofres públicos mais de R$ 52,7 milhões em pagamentos integrais e R$ 3 milhões em parcelamentos.
Os benefícios abrangem tanto pagamentos de IPVA em atraso de 2020 quanto de anos anteriores. O prazo para adesão encerra no dia 30 de setembro.
Os débitos fiscais relacionados ao IPVA de 2019 e anos anteriores, terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.
Veículos usados com atraso de pagamento do IPVA 2020, terão redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para pagamento a vista. Já quem optar pelo parcelamento do imposto de 2020, poderá parcelar em até 4x o valor principal, com os acréscimos legais, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.
O Maranhão possui 534.183 inadimplentes do IPVA, até setembro/2020, correspondendo a um total de R$ 378,2 milhões de débitos.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, alertou quanto ao prazo de adesão. “O prazo para aproveitar os benefícios fiscais é até 30 de setembro, sem prorrogação. Os contribuintes que estão com débitos do IPVA devem aproveitar o benefício e assegurar os descontos estabelecidos por meio da MP 322/2020”, destacou o dirigente fazendário.
Adesão ao Benefício pela internet
Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.
Para pagamento integral do IPVA 2020 e/ou anos anteriores, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (DARE), acessando na página do “IPVA”, o menu “IPVA 2020/Débitos anteriores”, inserir o renavam do veículo e o código de segurança do sistema, onde observará os valores principais, sem multas e juros.
Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar na página do “IPVA”, o menu “IPVA – Parcelamento”, escolher o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, o renavam do veículo e o código de segurança do sistema.
Ao aceitar os termos do parcelamento o contribuinte será direcionado para uma página que apresenta todos os débitos do IPVA. O contribuinte insere o número de parcelas e clica em “simular” e, ao concordar com o parcelamento, clica em “Gerar parcelamento”.
O contribuinte já tem a opção de imprimir o termo de parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela. As demais parcelas ficam disponíveis na página do IPVA, no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”. Caso o contribuinte queira optar pelo parcelamento, tanto do IPVA 2020 e quanto do IPVA de anos anteriores, o mesmo deverá realizar o procedimento individualmente, por se tratarem de regras diferentes.
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Débitos fiscais relacionados ao IPVA de 2019 e anos anteriores, terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas. #OMaranhaoSeInformaAqui
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