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Jurídico da CDL Balsas divulga orientações para funcionamento do comércio

O departamento jurídico da CDL Balsas elaborou esclarecimentos orientações sobre o funcionamento do comércio conforme os decretos estadual e municipal, visando informar o setor lojista do município sobre as novas regras e tomar conhecimento das suas obrigações para o retorno das atividades. 

Vejamos alguns pontos das novas regras: 

Acesso à loja

  • O estabelecimento deverá estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 01 (uma) pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados). Também deverá fixar na entrada do estabelecimento informação a respeito da lotação máxima permitida de clientes para o local. 
  • O estabelecimento poderá utilizar controle de acesso sistemático de senha e/ou eletrônico ou utilizar material descartável ou passível de desinfecção durante a troca de usuários ou outro meio adequado.
  • O Estabelecimento deve criar horário especificos e exclusivos para idosos (acima de 60 anos) e adultos do grupo de risco, devendo estes serem amplamente divulgados.
  • Orientar o consumidor via sistema de som ou por meio de cartazes espalhados, sobre o distanciamento social obrigatório.
  • Proibição de anúncio maciço de promoções ou liquidações de qualquer natureza, a fim de não servir como atrativo para a aglomeração de pessoas.
  • O estabelecimento deverá empregar mecanismos para a restrição do acesso ao público adorando impreterivelmente, medidas para evitar aglomeração de consumidores na área interna e externa, respeitando os limite de 02 (dois) metros por pessoa.
  • Deverá sinalisar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, giz, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância estabelecida.
  • Proibido a entrada de menores de 12 anos nos estabelecimentos comerciais. O estabelecimento cuidará para que apenas 02 (duas) pessoas, por família,

Obrigatoriedade de uso de máscaras por todos (clientes e funcionários);

Deve-se assegurar que a máscara esteja em condições de uso (limpa e sem rupturas), cobrindo totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais, e evitando o uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara.

Deve-se orientar, inclusive com afixação de cartazes, o cumprimento da etiqueta respiratória, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos clientes, sobretudo no que se refere a: ao espirrar ou tossir cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável, descartando este imediatamente em lixeira fechada, preferencialmente com acionamento por pedal.

DISTANCIAMENTO MÍNIMO OBRIGATÓRIO:

  • Evitar realização de eventos e reuniões presenciais em ambientes fechados, dando preferência para realização de vídeo conferências. Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, limitar o número de participantes, observando a regra de distanciamento mínimo obrigatório e disponibilizar álcool gel 70% e/ ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.
  • Implementar e sinalizar desenho de fluxo de entrada e de saída dos estabelecimentos, com corredores de sentido único e observando o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas.
  • No caso de estabelecimentos que possuam refeitório para os trabalhadores, manter afastamento mínimo de 02 (dois) metros entre mesas e cadeiras

ASSEPSIA, HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA:

Disponibilizar, na entrada do estabelecimento, locais para a lavagem adequada das mãos (lavatórios): pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha suficientes e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (por pedal ou outro mecanismo).

ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Manter distancia entre trabalhadores que exerçam funções de caixa ou atendimento em balcões e os clientes de no mínimo 1 (um) metro, preferencialmente existindo barreiras físicas utilizando material liso, resistente, impermeável e que possibilite fácil higienização.

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Veja a nota completa (Clique aqui)

Orientações.docx

Objetivo de informar o setor lojista do município sobre as regras e tomar conhecimento das suas obrigações para o retorno das atividades. #OMaranhaoSeInformaAqui

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