A Lei nº 1.516, de 14 de março 2020 – sancionada pelo prefeito municipal, Dr. Erik Silva proíbe o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de efetuar cortes no fornecimento e abastecimento de água, no âmbito do município de Balsas/MA, por motivos de inadimplência de seus clientes.
Essa lei torna ilegal interromper o fornecimento desses serviços nos finais de semana a partir das 12 horas de uma sexta-feira às 18 horas da segunda-feira subsequente, das 12 horas do dia útil que anteceder algum feriado nacional, municipal ou ponto facultativo municipal às 8 horas do primeiro dia subsequente.
Quantos aos dias normais da semana, de terça à quinta-feira a interrupção do fornecimento do abastecimento de água somente deve ser realizado entre às 8 e 18 horas. Às sextas-feiras, das 8 às 12 horas. Em caso de suspensão do fornecimento, o SAAE deverá comunicar aos clientes com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
O Maranhão se informa aqui
Confira a lei na íntegra (Baixe aqui)
LEI Nº 1.516, DE 14 DE MARÇO DE 2020 - DISPÕE SEBRE A PROIBIÇÃO DO SAAE A INTERROMPER O FORN. DE ÁGUACortes por inadimplência só poderão acontecer de terça à quinta-feira, das 8 às 18 horas e nas sextas-feira das 8 às 12 horas. O SAAE também deverá avisar os clientes com 5 dias úteis de antecedência. #OMaranhaoSeInformaAqui