O prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Silva, assinou nesta sexta-feira, 31 de julho o Decreto nº 054, de 31 de julho de 2020, que prorroga o Decreto Municipal nº 47 de 30 de junho de 2020 – que dispõe sobre da suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino e a proibição de aglomeração de pessoas no Rio Balsas e Rio Maravilha para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19).
Suspensão das aulas presenciais
Fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais nas Instituições de Ensino, no âmbito do município de Balsas. As Instituições de Ensino deverão seguir as determinações do Decreto Estadual que disporá sobre a forma e data do retorno às aulas. No município de Balsas ficará adstrito à disponibilidade das vagas nas UTI´s no município de Balsas.
Restrição de acesso aos rios Balsas e Maravilha no perímetro urbano de Balsas
Fica vedado até o dia 16 de agosto de 2020, das 13:00h às 18:00h o acesso das pessoas ao Rio Balsas e ao Rio Maravilha dentro do perímetro urbano nos finais de semana e feriados, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração
Fica proibida até o dia 16 de agosto de 2020 nos finais de semana e feriados a venda de bebida alcoólica pelos estabelecimentos localizados no Rio Balsas e Rio Maravilha, estando proibida também a venda por delivery e takeout.
Fica proibida aglomerações de pessoas até o dia 16 de agosto de 2020 nos balneários as margens do Rio Balsas e Rio Maravilha.
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VEJA O DECRETO NA INTEGRA – PODE BAIXAR
DECRETO Nº 054-2020Prefeito, Dr. Erik Silva assinou o novo decreto que mantém suspensas aulas presenciais nas instituições de ensino e a proibição de aglomeração de pessoas no Rio Balsas e Rio Maravilha para a prevenção, contenção e enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) #OMaranhaoSeInformaAqui