O prefeito de Balsas assinou o decreto n° 036, de 14 de maio de 2020, o qual dispõe sobre as medidas a serem implementadas no município de Balsas até o dia 18 de junho de 2020 para enfrentar o coronavírus. Conforme a determinação, a partir de amanhã, 15, homens e mulheres não poderão sair no mesmo horário ou mesmo dia para fazer suas compras ou ir a uma agência bancária ou lotérica.
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Veja os principais pontos do decreto
Ficam determinadas regras para o funcionamento do comércio local de serviços essenciais e não essenciais:
- No horário das 07h às 14h somente será permitida a entrada de homens nos estabelecimentos comerciais;
- no horário das 14h às 21h somente será permitida a entrada de mulheres nos estabelecimentos comerciais;
- está proibida a entrada de menores de 12 anos nos estabelecimentos comerciais;
- os postos de gasolina, oficinas mecânicas e pontos de apoio aos caminhoneiros não estão sujeitos às regras estabelecidas neste artigo;
- as igrejas, academias, bares, boates, shows, eventos e similares deverão continuar suspensos, seguindo as normas estaduais e municipais, medida que poderá ser alterada, a partir de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais de saúde e até que saia uma regulamentação do Ministério da Saúde;
- os restaurantes, bares, lanchonetes, espetinhos e congêneres somente poderão funcionar com serviços de entrega (delivery) ou retirada no próprio estabelecimento, permanecendo proibido o atendimento presencial de clientes.
Agências bancárias e lotéricas
- Nos dias pares, somente será permitida a entrada de homens;
- nos dias ímpares, somente será permitida a entrada de mulheres;
- está proibida a entrada de menores de 12 anos nas agências bancárias e lotéricas.
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas deste decreto estão sujeitos à multa de R$ 150,00 por pessoa não autorizada a estar no estabelecimento.
Outras proibições
Está proibida a realização de eventos que causem ou possam causar aglomeração de pessoas, como festas, eventos, comemorações, confraternizações e qualquer outro tipo de reunião dessa natureza, em casas, sítios, apartamentos, fazendas e áreas de uso comum de condomínios.
Considera-se aglomeração as reuniões acima de 04 pessoas, não computando, neste número, os residentes do local.
É vedada a emissão de ruídos de quaisquer espécies, no período compreendido entre 20h e 7h, produzidos por todos os meios que perturbem o bem-estar público no município de Balsas, consoante os padrões estabelecidos na Legislação Municipal, objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e a privacidade da população.
Quanto às penalidades
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações, que realizem ou promovam qualquer atividade que cause ou possa causar aglomeração de pessoas estão sujeitas às seguintes sanções:
- Interdição total ou parcial do estabelecimento e da atividade;
- suspensão ou cancelamento do alvará sanitário e de funcionamento, caso o local ou a atividade possua fins comerciais;
- multa de R$ 150,00 a ser aplicada a todas as pessoas físicas que estiverem no local no ato da fiscalização, bem como às pessoas físicas e jurídicas proprietárias do local;
- as pessoas infectadas ou com suspeita de coronavírus que descumprirem a ordem de isolamento serão conduzidas pela Guarda Municipal ou pela Polícia Militar às suas residências;
- as pessoas que utilizarem inadequadamente a máscara de proteção facial nos estabelecimentos e nas filas estarão sujeitas a multa de R$ 150,00.
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Além do rodízio por gênero, pessoas em quarentena encontradas nas ruas ou desobedientes serão conduzidos pela PM ou Guarda Municipal; uso incorreto de máscaras e aglomerações, som alto serão multados. #OMaranhaoSeInformaAqui