O anuncio do decreto nº 029, de 18 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, foi feito nas redes sociais. A justificativa foi para evitar viagens em massa para as cidades com grande número de casos durante o feriado foram tomadas as medidas.
No art. 1º determina que a partir das 17:00h do dia 20 de abril de 2020 à 00:00h do dia 23 de abril de 2020, fica proibida a entrada, saída e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e veículos de lotação não especificados no Município de Balsas, com passageiros de qualquer região do País, visando a impedir a proliferação do vírus Covid-19 em âmbito municipal.
Art. 2º Os munícipes que precisam de tratamento médico hospitalar fora do município de Balsas nesse período deverão entrar em contato com a Secretária Municipal de Saúde para que seja providenciado outro meio de transporte.
Art. 3º Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, podendo, se necessário, serem acionados os órgãos de segurança pública para efetivação da referida medida.
O Maranhão se informa aqui – Balsas: funcionários e pacientes do CAPS 3 confeccionam máscaras de tecidos
Confira o decreto na integra (baixe aqui)
DECRETO Nº 29 -2020 – proibição de entrada e saida de onibusA partir das 17:00h do dia 20 de abril, fica proibida a entrada, saída e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e veículos de lotação não especificados no Município de Balsas, com passageiros de qualquer região do País até às à 00:00h do dia 23 de abril de 2020. #OMaranhaoSeInformaAqui