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Governadores e prefeitos podem indenizar prejuízos causados por decretos de sua autoria

O presidente Jair Bolsonaro citou nesta sexta-feira (27) o artigo 486, da CLT, ao deixar o Palácio da Alvorada, para dizer que prefeitos e governadores podem ser responsáveis por encargos trabalhistas por dias parados em meio à pandemia do novo coronavírus.

No entanto, o texto da CLT prevê o pagamento de indenização ao trabalhador, especificamente no caso de rescisão, se a demissão for causada “por ato de autoridade municipal, estadual ou federal” diante de paralisação temporária ou definitiva, que ficará a cargo do governo responsável.”

Mesmo havendo discordâncias jurídicas no tocante à aplicação da lei, a simples menção de Bolsonaro sobre essa possibilidade poderá fazer com que milhares de empresas e empreendedores individuais, comerciantes e outros inundem de processos judiciais os gabinetes jurídicos de governadores e prefeitos, além de servir como forma de pressão contra os decretos locais de isolamento.

O Maranhão se informa aqui – Sindicato dos lojistas pede retomada da atividade em capital

 O artigo da CLT prevê o pagamento de indenização ao trabalhador, por ato de autoridade municipal, estadual ou federal diante de paralisação temporária ou definitiva, que ficará a cargo do governo responsável. #OMaranhaoSeInformaAqui

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