A Lei nº 1.497, de 21 de novembro 2019, sancionada pelo prefeito Erik Augusto Costa e Silva, altera a lei nº 1.069, de 27 de outubro de 2009 que dispõe sobre a estruturação do Plano de cargos, carreira e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Balsas; estabelece normas gerais de enquadramento; institui nova tabela de salários, e dá outras providências
No art. 57-A. A gratificação de que trata essa subseção será atribuída aos ocupantes do cargo efetivo de Procurador Municipal, lotados na Procuradoria Geral do Município. E, o adicional será de 50 a 100% sobre o vencimento.
Por ocasião da votação da lei na Câmara Municipal de Vereadores, o Dr. José Afonso Bezerra de Lima Júnior, presidente da OAB/MA – subseccional Balsas/MA, defendeu o que o salário de procurador constante do plano de cargos e salários dos servidores públicos do município de Balsas, não condiz com os valores praticados na OAB e que portanto aprovação dos percentuais adicionais devem estar de acordo com a tabela vigente entidade de classe.
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CIR da Regional Balsas discute normas para municípios receber recursos do SUS
Pela nova lei, os procuradores do munícipio receberão adicionais de 50% a 100% sobre os vencimentos. #OMaranhaoSeInformaAqui