Lei que determina que os estabelecimentos públicos e privados de Balsas incluam nas placas de Atendimento Prioritário o Símbolo Mundial da Fibromialgia
A Lei nº 1.480, de 22 de agosto 2019 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário os portadores de fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva.
De autoria da vereadora Thalyta Lívia, proposto após encontros e discussões com portadoras da doença determina que os estabelecimentos públicos e privados, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, estacionamentos, lojas em geral, deverão colocar nas placas o símbolo da fribromialgia.
A identificação da pessoa que apresenta a síndrome deverá ser por meio de cartão expedido, gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
“A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É comiserada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso”, justificou a vereadora Thalyta Lívia.
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Confira na integra a lei
LEI Nº 1.480, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - PORTADORES DE FIBROMIALA lei de autoria da vereadora Thalyta Lívia prevê que a identificação da pessoa portadoras da síndrome será por meio de cartão expedido, gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde #OMaranhaoSeInformaAqui