Foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, a Lei Complementar nº 027, de 13 de maio 2019 – altera a lei 1.396, de 28 de março de 2018 que dispõe sobre alteração do zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Balsas.
O objetivo da alteração visa incluir novas áreas como a região do bairro Dom Franco que passa a fazer parte da zona urbana, zona de interesse social para permitir ações em benefícios da população como a regularização fundiária.
A lei de zoneamento regula o uso e a ocupação do solo urbano determina, na prática, a aplicação do Plano Diretor Estratégico, ao exercer controle sobre o uso do terreno (comercial ou residencial, por exemplo), tipo de edificação permitida em determinadas áreas da cidade e a altura de edifícios, chamado de gabarito dos prédios. Dessa forma, orienta como a cidade cresce, determinando quanto se pode construir e o uso que pode ser dado a um terreno.
O Plano Diretor fixa objetivos políticos, sociais, econômicos, físicoambientais e administrativos que orientarão o desenvolvimento do município, quanto a: preservação do patrimônio ambiental, das áreas verdes e livres. Saneamento básico. Política de desenvolvimento social e cultural. Política de desenvolvimento econômico. Política de transporte e mobilidade urbana. Política habitacional e de desenvolvimento urbano. Política agrícola e abastecimento.
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Confira a lei na integra
LEI COMPLEMENTAR N° 027, DE 13 DE MAIO DE 2019 - ALTERA A LEI N° 1.396 - ZONEAMENTOA lei altera p plano diretor e zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo de Balsas. #OMaranhaoSeInformaAqui