O Prefeito Municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei Complementar nº 023, de 20 de fevereiro de 2019, que estabelece lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do ano base 2019, descontos e dá outras providências
Fica estabelecido desconto de 10% sobre o valor principal do IPTU, ano base 2019 a ser pago até a data de 31 de maio de 2019 em cota única.
O contribuinte que no ato do pagamento do IPTU ano base 2019 comprovar estar em dias terá mais 10% de descontos sobre o valor principal. Ou, poderá optar por parcelar em três vezes sem o desconto. A primeira parcela tem a data limite para pagamento o dia 31 de maio de 2019 sem juros.
O prefeito, Dr. Erik Augusto, destacou que a regularização de impostos atrasados gera recursos para que obras de asfaltamento, infraestrutura, perfuração de poços, a reconstrução do terminal rodoviário e outras sejam feitas. “Nosso pensamento é construir uma cidade moderna e todos os equipamentos públicos devem ser modernos e atender bem a população. Estou muito feliz pois o cidadão de Balsas está reconhecendo a importância de contribuir e tem contribuído. Com isto estamos conseguindo fazer obras em nossa cidade, valorizando os recursos públicos pagos pelos cidadãos”, ressaltou.
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Em Balsas: Impostos municipais em atraso tem descontos e parcelamentos no pagamento
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Confira a lei na integra
LEI COMPLEMENTAR Nº 023-2019 - LANÇAMENTO IPTU 2019