O Prefeito Municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei Complementar nº 022, de 19 de fevereiro de 2019, que Autoriza o poder executivo municipal a conceder por meio de programa de regularização fiscal – REFIS descontos para pagamentos à vista ou parcelado de taxa de licenciamento e funcionamento TLF e dá outras providências
A lei contempla qualquer dívida gerada até 31 de dezembro de 2018, que poderão ser pagas com descontos de 100% sobre o valor de multas e juros de mora. No caso de parcelamento da TF o valor do desconto será de 50% sobre juros e multas acumulados, podendo ser parcelado em até 10 parcelas mensais
A medida beneficia os estabelecimentos comerciais e de serviços que precisam obter o alvará de funcionamento regularizado, o que permite a emissão de notas fiscais. Para obter essa licença o empresário precisa estar com seus tributos em dias.
O projeto de lei foi aprovada na Câmara Municipal de Balsas em sessão realizada no dia 11 de fevereiro e já está em vigor.
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Confira na integra a lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 022-2019 - REFIS, DESCONTOS PARA PARCELAMENTO