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Balsas: Juizado Especial Cível e Criminal marca leilão de imóveis

Entre os bens a serem leiloados estão: lote urbano, chácara e outros.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Balsas agendou para o dia 11 de fevereiro um leilão público eletrônico, exclusivamente on-line, conforme Edital assinado pelo Juiz Tonny Luz, que está respondendo pela unidade judicial. No documento, o magistrado informa que o leilão terá início às 10h, sendo pelo valor de maior lance, valor esse que não poderá ser inferior ao da avaliação dos bens. Caso não sejam arrematados, um novo leilão fica previamente marcado para o dia 18 de fevereiro, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. O leilão será realizado na plataforma www.hastavip.com.br.

O Edital intima sobre a realização dos leilões os executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o artigo do Código de Processo Civil. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

Entre os bens a serem leiloados está um lote urbano nº 189, localizado na Av. José Bernardino, esquina com a Rua Jesus Almeida, no Centro de Balsas, avaliado em R$ 300 mil. Outro bem a ser leiloado é uma área de terras denominada Chácara Santo Expedito, localizada no local “Azuis”, com 10 ha, cercada com arame, 2 açudes (20m X 20m), cerca de três ha de pastagem verde. O bem está avaliado em R$ 50 mil.

O Edital explica que os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à unidade judicial ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. “Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, não se incluindo no valor do lance”, destaca o Edital.

“Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante (quem adquirir o bem) deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas”.

O Leilão eletrônico é realizado exclusivamente via internet. Nessa modalidade, praticamente todos os aspectos de um leilão tradicional são replicados. “Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão”, conclui o Edital.

Divulgação CGJ-MA

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