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Criado, em Balsas, o dia municipal de mobilização pelo fim da violência contra a mulher

25 de novembro foi escolhido como dia de mobilização municipal.

A Lei nº 1.426, de 21 de agosto de 2018, sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, institui, no município, o uso de espaços públicos de publicidade como escolas, creches, hospitais, veículos, outdoors e outros do município, para campanhas educativas permanentes sobre atos de violência contra a mulher.

Fica estabelecido, no calendário oficial de datas e eventos do município de Balsas, o dia municipal de mobilização pelo fim da violência contra a mulher, a ser realizado, anualmente no dia 25 de novembro. E terá, por objeto, a realização de eventos e atividades por meios de seminários, palestras, murais e panfletagens voltadas para a mobilização pelo fim da violência contra a mulher. A data lembra que a violência contra a mulher não se resume apenas às agressões domésticas, mas também assédio sexual, moral, estupros e bullying na internet.

O Art. 6º determina que são direitos assegurados à mulher: Condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Thalyta, autora do projeto de lei. (Foto: Julimar Queiroz)

“É de suma importância que seja debatido o enfrentamento e combate da violência contra a mulher. Tivemos o projeto de lei sancionado pelo prefeito municipal, o que nos deixa felizes e otimistas em ver a movimentação de vários setores da sociedade como a OAB, as universidades e a comunidade por conta do agosto lilás, quando se completa 12 anos da lei Maria da Penha. Hoje, a gente vê nos lares uma grande frequência desses crimes e precisamos mostrar para a população que isso não é normal e tem que ser combatido”, ressaltou a vereadora Thalyta, autora do projeto de lei.

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