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Medidas de combate a poluição sonora de veículos próximos a cemitérios, de Balsas, já estão em vigor

Carros de som deverão desligar os aparelhos ao passar nas proximidades de cemitérios.

Uma legislação, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora nas proximidades de cemitérios, já está em vigor, em Balsas. A Lei nº 1.424, de 03 de agosto de 2018, sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, determina proibida a propagação de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos de publicidade e particulares, nas vias públicas que ladeiam os cemitérios do município de Balsas.

Ressalvas na lei

Será permitido veículos de som que estejam em atos públicos, reivindicações e comemorações, eventos de lojistas, em datas especiais, desde que autorizados pelo Departamento Municipal de Trânsito (DMT).

Penalidades

O não cumprimento das normas estabelecidas na lei sujeitará ao infrator as penalidades de advertências: Multa de 50 UFMs, em caso de reincidência a multa será de 100 UFMs e até cassação de alvará ou licença expedida pelo órgão competente.

Ver. Isaura Ferreira. (Foto: Julimar Queiroz)

A vereadora Isaura Ferreira, autora do projeto, que deu origem a lei, destacou que “há esse problema da sonorização, propagandas por carro de som, que passam nas imediações do cemitério, já que as pessoas estão lá para sepultar seus entes queridos, seus amigos e precisa haver respeito, silêncio e o nosso projeto de lei determina que os carros, ao passar naquele perímetro, baixem ou desliguem o som em respeito à essas pessoas”, justificou a vereadora.

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