DestaquesEducação

Programa Bolsa Universitária será de 50% para estudantes de graduação em faculdades privadas de Balsas 

Já está em vigor: prefeito sanciona lei do Programa Bolsa Universitária com recursos anuais de R$ 180 mil  

O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.414, de 17 de julho de 2018, que cria o Programa Municipal Bolsa Universitária e, também, a Lei de n° 1.417, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial na LOA/2018, para cobertura de despesas correntes até o limite de R$ 180 mil.

O programa é fruto de uma luta da União Municipal dos Estudantes de Balsas (UMES) e se destina à concessão de bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.

Os próximos passos serão a regulamentação dos termos da lei, através de decreto, informando prazos, nomeando uma comissão composta de agentes da administração pública para regulamentar a forma em que as instituições poderão se cadastrar, como também os requisitos que os alunos deverão cumprir para fazer parte do programa; o passo seguinte será o cadastro junto a prefeitura de Balsas das instituições privadas de ensino superior que tenham interesse em participar e deverão preencher os requisitos de estarem localizadas na cidade, devidamente credenciadas, com cursos regularizados no MEC e estar com a situação fiscal regular perante o município.

Requisitos para estudantes entrarem no programa

O estudante deverá comprovar ser residente no município de Balsas há, pelo menos, 5 (cinco) anos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ter renda familiar de, no máximo, 3 (três) salários mínimos, estar matriculado ou apto a se matricular em instituição de ensino superior participante do programa, de acordo com parâmetros estabelecidos pela mesma, não possuir diploma de curso superior e não estar matriculado em instituição pública de ensino superior.

Os contratos com as instituições de ensino superior, terão prazo de vigência de um ano, renovável por iguais períodos

Deixe seu comentário

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo