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Lei autoriza propaganda de empresas em uniforme de escolas municipais de Balsas, em troca de doações

Lei sancionada prevê que logomarca deverá ter tamanho igual ou menos ao logotipo da escola

A lei sancionada pelo Prefeito Municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, tem origem no projeto de lei de autoria do executivo, que foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada em 22 de junho de 2018, e autoriza a prefeitura a fazer parcerias com o setor privado para a doação de uniformes escolares da rede municipal de ensino.

A Lei nº 1.411, de 28 de junho de 2018, – Dispõe sobre o estabelecimento de convênios entre empresas privadas que doarem e desejarem ter suas logomarcas gravadas nos uniformes e materiais escolares dos alunos das unidades escolares da rede municipal de ensino, e dá outras providências

Conforme a lei:

Fica autorizada a celebração de convênios. As empresas poderão ter seus nomes e/ou logomarcas gravadas nos uniformes, em tamanho igual ou menor ao logotipo da escola

A empresa interessada na doação de uniformes se credenciará junto a Secretaria Municipal de Educação, que deliberará sobre aceitação ou não da doação e apresentará dados cadastrais e logomarca.

Não serão aceitas empresas privadas cujas atividades ou natureza: atentem contra a moral e os bons costumes, estejam vinculadas, direta ou indiretamente, à publicidade político-partidári, estejam relacionadas, direta ou indiretamente, à fabricação, comercialização, distribuição ou publicidades de bebidas, produtos derivados de tabaco ou jogos de azar, tenham sido objetos de condenação em processos administrativos ou judiciais em razão de exploração de trabalho infantil.

Costa do Uniforme da escola Municipal Elias Alfredo Cury

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