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Servidores de escolas terão capacitação em prevenção de acidentes e primeiros socorros

Mais segurança nas escolas da rede municipal de ensino de Balsas

A Lei nº 1.407, de 04 de junho de 2018, sancionada pelo Prefeito Municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, torna obrigatório a capacitação em prevenção de acidente e primeiros socorros nas creches e escolas do município de Balsas, pelo menos, um terço do contingente dos funcionários de cada creche ou escola da rede municipal de ensino.

O propósito é oferecer primeiros socorros em tempo hábil a crianças e adolescentes vítimas de acidentes nas escolas. Os professores e funcionários poderão candidatar-se voluntariamente para participar dos treinamentos garantindo o contingente mínimo necessário.

Fica determinado que os responsáveis por aulas realizadas em laboratórios, ao ar-livre, em exercícios físicos ou aulas de manifestação artísticas deverão participar obrigatoriamente dos cursos.

Ver. Gilson da Bacaba, defendendo aprovação da lei na tribuna da câmara

“Prevenção de acidentes e primeiros socorros, são ações que podem evitar complicações graves e até salvar vidas. Com a sanção dessa lei as nossas crianças estarão mais seguras nas escolas e creches e os profissionais da educação terão uma capacitação a mais no curriculum”, ressaltou o vereador Gilson da Bacaba, autor do projeto de lei que deu origem a lei que já está em vigor.

Para realização das capacitações serão cedidos: médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, ligados a secretaria municipal de saúde, bombeiros e profissionais do SAMU. Os cursos de capacitação serão oferecidos anualmente

 

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