A proposição é de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Balsas, aprovada e sancionada pelo prefeito municipal, Dr. Erik Augusto, como Lei nº 1.462, de 17 de maio 2019 – dispõe sobre a revisão anual de servidores poder legislativo municipal.
Determina atualização em 3,88% a remuneração dos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Balsas previstos na Lei Municipal nº 1045/2009, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de 03/2018 a 02/2019, consoante valores constantes do Anexo I desta Lei. E, no artigo 4º do Decreto Legislativo nº 027/2012, fixa a data base para atualização da remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados no intuito de recompor as perdas inflacionárias sofridas nos últimos 12 (doze) meses.
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Confira na integra a lei
LEI N° 1.462, DE 17 DE MAIO DE 2019 - REVISÃO GERAL ANUAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPALReajuste se repõem as perdas salariais em vista a inflação nos últimos 12 meses. #OMaranhaoSeInformaAqui